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  • Foto do escritorLetícia Gratão

Uso de assinaturas digitais em contratos de financiamento e sua validade jurídica.



Com a modernização dos trâmites de documentos, a crescente aderência ao home office e até mesmo a circunstância da pandemia, mudaram alguns hábitos no mundo corporativo. A busca por facilitar os procedimentos, agilizar o dia a dia e gerar até mesmo um impacto financeiro positivo, abriu a possibilidade para que as assinaturas digitais e eletrônicas substituíssem as idas ao cartório para o reconhecimento de firma.


A Single trouxe um panorama sobre essas novas formas de assinaturas bem como seu uso nos contratos de financiamento de veículos. Confira a seguir.


O que é e como funcionam as assinaturas digitais e eletrônicas de contratos?


As assinaturas digitais e eletrônicas são novas ferramentas utilizadas para autenticar

documentos eletrônicos, como contratos em arquivos com a extensão PDF ou DOC, por

exemplo, ou verificação do usuário por meio de senhas. Elas garantem a integridade e

segurança do assinante e estão sendo cada vez mais difundidas em decorrência do cenário

pandêmico mundial, tendo a mesma validade jurídica que um contrato assinado manualmente.


Essas modalidades de assinaturas têm sido cada vez mais adotadas pelas empresas, já

que trazem economia em diferentes aspectos: tanto poupam o tempo do funcionário de ir até

ao cartório autenticar assinaturas quanto deixam de gastar com as custas destas

autenticações. Por isso, as assinaturas digital e eletrônica já estão difundidas entre empresas

de diversos setores e a tendência é ter ainda mais aderência.


Qual é a diferença entre assinaturas digitais e eletrônicas?


A diferença básica entre esses dois tipos de assinaturas é que a autenticidade das assinaturas digitais é mais complexa. Elas são feitas através de criptografia assimétrica, sendo

a mais confiável entre todas as modalidades de assinaturas.


As eletrônicas, por sua vez, são solicitadas através de senhas ou até mesmo biometria.

A assinatura tida como mais burocrática e perecível é a manuscrita autenticada em cartório.


Como fazer as assinaturas digitais e eletrônicas?


O novo tipo de assinatura digital pode ser feito após o interessado adquirir o certificado digital, que é a identidade eletrônica de pessoas físicas ou jurídicas, também conhecido como e-CPF e e-CNPJ. Essa autoridade certificadora irá criar a assinatura digital após conferir os documentos, identidade do titular, email etc.


Existem vários tipos de assinaturas digitais e é importante lembrar que elas possuem prazos de vencimento. A mais comum, por exemplo, é o tipo A1, válido por um ano. Os tipos [A3/S3/T3 podem ser usados por até cinco anos, e podem possuir recursos de segurança extra, como o carimbo do tempo.


Após a assinatura criada, você deve ter acesso a um software que é um "assinador" digital. Ele possui níveis complexos de segurança de dados e confirmações de identidade para poder autenticar a assinatura.


O interessado deve assinar digitalmente o arquivo, gerando um código criptografado onde o software irá reconhecê-la e autenticar. O receptor do documento, por sua vez, pode verificar a validade da assinatura através de uma chave pública contida no certificado digital, o que agrega mais confiança a este processo.


Já as assinaturas eletrônicas são criadas através de aplicativos por meio de reconhecimento facial, biometria e senhas. Algumas plataformas podem solicitar que o requerente tire foto com o documento de identidade em mãos para uma melhor averiguação. É um processo mais simples, mas que possui validade jurídica, como dito anteriormente.


Posso utilizar as assinaturas digitais em contrato de financiamento?


Sim! A certificação digital e a assinatura eletrônica foram regulamentadas pela medida provisória 2.200 de 2001, que trata sobre assinatura de documentos eletrônicos e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.


A partir dessa medida provisória tornou-se obrigatório o aceite da assinatura digital com a mesma validade jurídica de assinaturas autenticadas em cartório. Desta forma, você não terá problema algum em realizar a assinatura digital em contratos de financiamentos.


Caso a assinatura seja contestada, a parte que apontou a contestação terá que provar que a assinatura é inválida, pois há presunção de legalidade na assinatura digital. Apenas não se esqueça de ficar atento quanto à validade do prazo da assinatura para que ela não seja revogada.


Órgãos públicos e grandes empresas já estão fazendo uso dessas modalidades de assinaturas, difundindo a prática entre o mercado e tornando-a cada vez mais comum.


Você já usa as assinaturas digitais e eletrônicas? Conte nos comentários sobre sua experiência com essa nova ferramenta que nos ajuda a avançar tecnologicamente em nossos trâmites do dia a dia.

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