
Com a modernização dos trâmites de documentos, a crescente aderência ao home office e até mesmo a circunstância da pandemia, mudaram alguns hábitos no mundo corporativo. A busca por facilitar os procedimentos, agilizar o dia a dia e gerar até mesmo um impacto financeiro positivo, abriu a possibilidade para que as assinaturas digitais e eletrônicas substituíssem as idas ao cartório para o reconhecimento de firma.
A Single trouxe um panorama sobre essas novas formas de assinaturas bem como seu uso nos contratos de financiamento de veículos. Confira a seguir.
O que é e como funcionam as assinaturas digitais e eletrônicas de contratos?
As assinaturas digitais e eletrônicas são novas ferramentas utilizadas para autenticar
documentos eletrônicos, como contratos em arquivos com a extensão PDF ou DOC, por
exemplo, ou verificação do usuário por meio de senhas. Elas garantem a integridade e
segurança do assinante e estão sendo cada vez mais difundidas em decorrência do cenário
pandêmico mundial, tendo a mesma validade jurídica que um contrato assinado manualmente.
Essas modalidades de assinaturas têm sido cada vez mais adotadas pelas empresas, já
que trazem economia em diferentes aspectos: tanto poupam o tempo do funcionário de ir até
ao cartório autenticar assinaturas quanto deixam de gastar com as custas destas
autenticações. Por isso, as assinaturas digital e eletrônica já estão difundidas entre empresas
de diversos setores e a tendência é ter ainda mais aderência.
Qual é a diferença entre assinaturas digitais e eletrônicas?
A diferença básica entre esses dois tipos de assinaturas é que a autenticidade das assinaturas digitais é mais complexa. Elas são feitas através de criptografia assimétrica, sendo
a mais confiável entre todas as modalidades de assinaturas.
As eletrônicas, por sua vez, são solicitadas através de senhas ou até mesmo biometria.
A assinatura tida como mais burocrática e perecível é a manuscrita autenticada em cartório.
Como fazer as assinaturas digitais e eletrônicas?
O novo tipo de assinatura digital pode ser feito após o interessado adquirir o certificado digital, que é a identidade eletrônica de pessoas físicas ou jurídicas, também conhecido como e-CPF e e-CNPJ. Essa autoridade certificadora irá criar a assinatura digital após conferir os documentos, identidade do titular, email etc.
Existem vários tipos de assinaturas digitais e é importante lembrar que elas possuem prazos de vencimento. A mais comum, por exemplo, é o tipo A1, válido por um ano. Os tipos [A3/S3/T3 podem ser usados por até cinco anos, e podem possuir recursos de segurança extra, como o carimbo do tempo.
Após a assinatura criada, você deve ter acesso a um software que é um "assinador" digital. Ele possui níveis complexos de segurança de dados e confirmações de identidade para poder autenticar a assinatura.
O interessado deve assinar digitalmente o arquivo, gerando um código criptografado onde o software irá reconhecê-la e autenticar. O receptor do documento, por sua vez, pode verificar a validade da assinatura através de uma chave pública contida no certificado digital, o que agrega mais confiança a este processo.
Já as assinaturas eletrônicas são criadas através de aplicativos por meio de reconhecimento facial, biometria e senhas. Algumas plataformas podem solicitar que o requerente tire foto com o documento de identidade em mãos para uma melhor averiguação. É um processo mais simples, mas que possui validade jurídica, como dito anteriormente.
Posso utilizar as assinaturas digitais em contrato de financiamento?
Sim! A certificação digital e a assinatura eletrônica foram regulamentadas pela medida provisória 2.200 de 2001, que trata sobre assinatura de documentos eletrônicos e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
A partir dessa medida provisória tornou-se obrigatório o aceite da assinatura digital com a mesma validade jurídica de assinaturas autenticadas em cartório. Desta forma, você não terá problema algum em realizar a assinatura digital em contratos de financiamentos.
Caso a assinatura seja contestada, a parte que apontou a contestação terá que provar que a assinatura é inválida, pois há presunção de legalidade na assinatura digital. Apenas não se esqueça de ficar atento quanto à validade do prazo da assinatura para que ela não seja revogada.
Órgãos públicos e grandes empresas já estão fazendo uso dessas modalidades de assinaturas, difundindo a prática entre o mercado e tornando-a cada vez mais comum.
Você já usa as assinaturas digitais e eletrônicas? Conte nos comentários sobre sua experiência com essa nova ferramenta que nos ajuda a avançar tecnologicamente em nossos trâmites do dia a dia.
Eu não tive uma boa experiência, pois acabei assinando um financiamento, sendo que o que me disseram que era somente para saber se eu poderia servir de avalista. Não tive assesso a nenhum documento, senha, arquivo, nada. Fiquei sabendo do que se tratava quando recebi a mensagem de um despachante dizendo para buscar o documento. Não sei o que fazer! Posso recorrer?