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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Single Tech S.A. (Atualizado em: 02/05/2021)

1. OBJETIVO

O propósito deste Código Ético e de Conduta é proporcionar um marco de referência intransponível mediante o estabelecimento de algumas Normas de Conduta para todos os Profissionais e Colaboradores da Empresa. A responsabilidade absoluta de cada Profissional e Colaborador é “fazer o correto” e, por isso, a Single Tech disponibiliza a todos seus Profissionais, Colaboradores e terceiros com interesses legítimos, conforme as circunstâncias do caso, o Canal Direto, por meio do qual poderão entrar em contato com a Empresa para a resolução de qualquer dúvida sobre a interpretação e aplicação deste Código Ético e de Conduta e, além disso, deverão comunicar a este Canal os comportamentos ilícitos ou que, de alguma forma, possam constituir um descumprimento do presente Código e suas normas de desenvolvimento por parte dos demais Profissionais e Colaboradores.

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Este código de ética e conduta se aplica aos administradores, diretores, funcionários, representantes, fornecedores e terceiras partes que prestem serviços para a Single Tech, ou que, de alguma forma, atuem em nome da Single Tech, tais como agentes, intermediários ou empresas subcontratadas, independentemente do território em que desenvolvam sua atividade [doravante, “Profissional(ais) e Colaborador(es)]”.

A Single Tech e seus Integrantes comprometem-se a cumprir com a legislação brasileira em vigor, com as disposições previstas neste Código de Conduta, assim como com as demais políticas e normas internas da Single Tech. A legislação brasileira em vigor prevalecerá em caso de conflito com os demais textos.

3. RESPEITO COM OS CLIENTES

A Single Tech e seus Integrantes se comprometem a:

  • Tratar todos os Clientes com educação, humanismo, respeito, gentileza e compreensão. Este também deve ser o espírito no relacionamento entre os Integrantes. 

  • Dar respostas claras e rápidas para atender as dúvidas e necessidades dos clientes quanto às informações sobre os serviços aos quais estiver utilizando. 

  • Evitar comentários pessoais sobre outros membros da equipe ou sobre eventos ocorridos no ambiente de trabalho. Questões sobre relacionamento intra ou extra - equipe devem ser tratadas nas vias adequadas, jamais diante dos Clientes. 

  • Caso tenham alguma dificuldade com determinado Cliente, solicitar a presença de seu superior para auxiliá-lo na melhor conduta para aquela situação. 

  • Não incomodar os Clientes com questões pessoais e desnecessárias. A abordagem por parte dos Integrantes deverá sempre visar à prestação de serviço de qualidade por parte da Single Tech. 

  • Solicitar apenas as informações necessárias dos Clientes, jamais de cunho pessoais. 

  • Nas situações em que a relação entre a equipe de cuidado e o Cliente estiver desgastada ou caso seja solicitado pelo Cliente, a Single Tech compromete-se, sempre que possível, a oferecer uma equipe alternativa para garantir a continuidade da assistência. 

  • A Single Tech e seus Integrantes comprometem-se a adotar os mais rigorosos procedimentos para a proteção das informações dos clientes. Todas as informações dos clientes confidenciais, sejam elas referentes a dados pessoais ou do negócio. 

 

  • A Single Tech e seus Integrantes não permitirão a divulgação, em qualquer mídia, de quaisquer informações dos clientes, salvo em casos autorizados pelo cliente ou por ordem judicial. 

  • O acesso ao dados do cliente só pode ser feito pelos Integrantes autorizados, que estão obrigados à manutenção do sigilo das informações de seu conteúdo. É vedado a esses Integrantes permitir o acesso por pessoas não obrigadas pelo sigilo profissional. 

4. RESPEITO COM AS PESSOAS

A Single Tech e seus Integrantes respeitam a diversidade, bem como as características e as escolhas pessoais de cada indivíduo e não permitirão qualquer tipo de discriminação com base em etnia, credo, nacionalidade, sexo, idade, cidadania, religião, origem regional, deficiências físicas, estado civil, entre outros. 

 

  • Assédio e comportamento indevido: a Single Tech e seus Integrantes não permitirão qualquer tipo de comportamento que possa ofender a integridade física ou psíquica de qualquer indivíduo. Esse comportamento inclui, mas não se limita ao assédio sexual, assédio moral, agressão física ou qualquer outro tipo de ação ofensiva. 

 

  • Trabalho forçado: a Single Tech não empregará e não permitirá a contratação, por parte dos Terceiros, de trabalho forçado ou compulsório, na forma da legislação brasileira em vigor. 

  • Trabalho infantil: a Single Tech não empregará e não permitirá a contratação, por parte dos Terceiros, de trabalho infantil, na forma da legislação brasileira em vigor. 

 

  • Contratação/Seleção justa: a Single Tech compromete-se a obedecer a um processo seletivo justo e isento, sem a influência indevida de Integrantes ou Terceiros. 

5. RESPEITO COM A INSTITUIÇÃO

Todas as atividades e decisões da Single Tech e de seus Integrantes, no exercício de suas funções na Single Tech, serão tomadas e conduzidas de forma íntegra e transparente, resguardando os melhores interesses da Single Tech e de acordo com a legislação brasileira em vigor, com as disposições previstas neste Código de Conduta, assim como com as demais políticas e normas internas. 

  • Conflito de Interesses: a Single Tech e seus Integrantes não permitirão a realização de acordos ou a tomada de ações ou decisões em face de potencial Conflito de Interesses. 

  • Será considerado “Conflito de Interesses” qualquer situação ou conduta que:
    I) afete ou possa afetar o desempenho profissional dos Integrantes, no exercício de suas funções na Single Tech, ou
    II) afete ou possa afetar a capacidade de tomada de ações ou decisões dos Integrantes em benefício da Single Tech, ou
    III) que afete ou possa afetar a capacidade de tomada de ações ou decisões de outros Integrantes ou de Terceiros, inclusive Agentes Públicos, ou
    IV) tenha como objetivo a obtenção indevida de benefícios pessoais próprios e/ou para Terceiros. 

 

  • A caracterização do Conflito de Interesses independe da concretização de dano ou de benefício. 

 

  • Combate à Corrupção: a Single Tech e seus Integrantes não permitirão o pagamento ou o recebimento de qualquer forma de propina, suborno ou qualquer outra vantagem indevida, dentro ou fora do Brasil. A simples promessa também será interpretada como um ato indevido.

 

  • Todos os pagamentos efetuados ou recebidos pela Single Tech ou por seus Integrantes, no exercício de suas funções na Single Tech, deverão estar expressamente previstos em contrato e/ou refletir de forma completa e precisa uma transação licitamente realizada. 

 

  • Para fins deste Código de Conduta, serão consideradas “Vantagens Indevidas” quaisquer tipos de vantagens prometidas, oferecidas ou dadas a um Agente Público ou a um terceiro relacionado a este em troca de benefício ou expectativa de benefício. Tal vantagem não se limita a pagamentos em dinheiro, podendo incluir, por exemplo, presentes, refeições, entretenimento, hospitalidade, descontos e ofertas de emprego. 

  • Fraude: todas as condutas dos Integrantes devem estar pautadas pela transparência, boa-fé e integridade. Independentemente de gerar benefícios aa Single Tech ou aos Clientes, condutas fraudulentas realizadas pelos Integrantes não são admitidas. 

 

  • Equipamentos, recursos e insumos: os Integrantes deverão utilizar racionalmente os equipamentos, recursos e insumos da Single Tech, de modo a evitar desperdícios e, única e exclusivamente, para realização de atividades diretamente relacionadas à Single Tech. O uso para propósitos ilegais, obtenção de benefícios pessoais, prejuízo de outrem e/ou financiamento de atividades políticas, é terminantemente proibido. Compete ainda a cada Integrante zelar para que os ativos da Single Tech não sejam objeto de dano, furto ou uso inadequado. 

 

  • Doações e patrocínios: todas as doações e patrocínios efetuados ou recebidos pela Single Tech ou por seus Integrantes em nome da Single Tech deverão ser documentados e passar por um processo de aprovação prévia da Diretoria Jurídica e Compliance. 

 

  • Controles financeiros e contábeis: a Single Tech e seus Integrantes comprometem-se a controlar as operações financeiras realizadas, evitando que recursos sejam desviados ou utilizados para fins indevidos. Além disso, comprometem-se a realizar a manutenção de um sistema de registro contábil que reflita de forma completa e precisa todas as transações realizadas. Contratos, notas fiscais, relatórios, faturas e todos os outros documentos relacionados à contratação de bens e serviços deverão sempre corresponder à realidade do que foi contratado. 

 

  • Proteção de dados e confidencialidade: a Single Tech e seus Integrantes deverão tratar como confidencial qualquer dado ou informação que não seja pública e/ou cuja divulgação não tenha sido autorizada pela pessoa a quem se refere. A obrigação de confidencialidade deverá permanecer mesmo após o desligamento ou descredenciamento dos Integrantes. 

6. RESPEITO COM TERCEIROS

Para fins deste Código de Conduta, serão considerados “Terceiros” quaisquer parceiros de negócios, fornecedor, prestador de serviços, consultor, agente, intermediário, representante ou qualquer outra parte envolvida com a Single Tech que não seja definida como Cliente ou Agente Público. 

A Single Tech e seus Integrantes comprometem-se a conduzir o relacionamento com os Terceiros de forma ética e transparente, resguardando os melhores interesses da Single Tech e de acordo com a legislação brasileira em vigor, com as disposições previstas neste Código de Conduta, assim como com as demais políticas e normas internas. 

De acordo com a legislação brasileira, em determinadas hipóteses, a Single Tech pode ser responsabilizado pelos atos praticados pelos Terceiros. Dessa forma, todos os Terceiros devem seguir este Código de Conduta. 

  • A Single Tech e seus Integrantes comprometem-se a garantir que a contratação de Terceiros, como fornecedores de bens ou serviços, seja feita de forma imparcial, prevalecendo sempre a escolha com base em especificações técnicas e que melhor atenda às necessidades da Single Tech. 

 

  • Todos os pagamentos efetuados ou recebidos pela Single Tech ou por seus Integrantes, no exercício de suas funções na Single Tech, deverão estar expressamente previstos em contrato e/ou refletir de forma completa e precisa uma transação licitamente realizada. 

  • A Single Tech e seus Integrantes não aceitarão nem oferecerão presentes, refeições, entretenimento, hospitalidade, descontos e ofertas de emprego, ou quaisquer outros itens de/a Terceiro, em troca de benefício ou expectativa de benefício, ou que estejam em desacordo com as políticas e normas internas da Single Tech. 

 

  • A Single Tech incentiva que os Terceiros implementem programas de Compliance próprios, compatíveis com os parâmetros estabelecidos neste Código de Conduta.

7. RESPEITO COM AGENTES PÚBLICOS

Para fins deste Código de Conduta, serão considerados “Agentes Públicos” quaisquer pessoas que, ainda que de forma transitória ou sem remuneração, (I) exerçam função pública, (II) trabalhem ou exerçam cargo em um órgão público brasileiro ou estrangeiro, (III) trabalhem ou exerçam um cargo em uma empresa ou instituição controlada ou administrada pelo governo, (IV) representem ou exerçam um cargo em um partido político, ou (V) candidatos a cargo político. 

  • A Single Tech e seus Integrantes comprometem-se a conduzir o relacionamento com os Agentes Públicos de forma ética e transparente, resguardando os melhores interesses da Single Tech e de acordo com a legislação brasileira em vigor, com as disposições previstas neste Código de Conduta, assim como com as demais políticas e normas internas da Single Tech. 

 

  • Em razão dos diversos contratos assinados com o poder público, é comum o recebimento de recursos públicos pela Single Tech. A Single Tech e seus Integrantes comprometem-se a aplicar tais recursos de maneira adequada, sendo proibida destinação diversa da estipulada em contrato ou em lei. 

 

  • Todos os pagamentos efetuados ou recebidos pela Single Tech ou por seus Integrantes, no exercício de suas funções na Single Tech, deverão estar expressamente previstos em contrato e/ou refletir de forma completa e precisa uma transação licitamente realizada. 

  • A Single Tech e seus Integrantes não prometerão, oferecerão ou darão qualquer vantagem indevida a um Agente Público, ou a um terceiro relacionado a este, em troca de benefício ou expectativa de benefício. Tal vantagem não se limita a pagamentos em dinheiro, podendo incluir, por exemplo, presentes, refeições, entretenimento, hospitalidade, descontos e ofertas de emprego. 

8. RESPEITO À LIVRE CONCORRÊNCIA

Todas as atividades e decisões da Single Tech e de seus Integrantes, no exercício de suas funções na Single Tech, serão tomadas e conduzidas de forma independente, respeitando os princípios da livre concorrência, de acordo com a legislação brasileira em vigor.

 

  • A Single Tech e seus Integrantes não permitirão qualquer conduta, sob qualquer forma de manifestação, que tenha por objeto ou possa resultar em infrações da ordem econômica de acordo com a legislação brasileira em vigor, tais como abuso de posição dominante, acordos para fixação de preço, conluio para fraudar licitação, entre outras. 

9. RESPEITO COM O MEIO AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA

A Single Tech e seus Integrantes comprometem-se a cumprir a legislação ambiental e sanitária, além das políticas e normas internas da Single Tech, bem como se empenhar na preservação do meio ambiente. 

  • A gestão ambiental da Single Tech deve objetivar o desenvolvimento sustentável por meio do descarte adequado de resíduos e o consumo racional.

 

  • A Single Tech preza pela segurança dos Integrantes e Terceiros e determina que eles promovam esforços para cumprir todas as normas de segurança. 

 

  • Os Integrantes não trabalharão sob o efeito de drogas ilegais ou do álcool. O fumo de tabaco, por sua vez, só será permitido nos locais autorizados pela legislação local e nas áreas sinalizadas. 

 

  • A Single Tech não permitirá o acesso às suas dependências de pessoas portando armas de fogo, armas brancas ou qualquer outro dispositivo inflamável ou explosivo que possa colocar em risco a vida, exceto se trazido por pessoas autorizadas para o desempenho da sua função. 

 

  • A Single Tech e seus Integrantes comprometem-se a cumprir com os mais altos padrões higiênicos. 

10. ATIVIDADES DE CARÁTER POLÍTICO

A Single Tech não adota qualquer posição político-partidária e não realiza contribuições, doações ou apoio de qualquer natureza para partidos, organizações ou representantes políticos. Respeitamos a livre expressão, manifestação e participação de seus Integrantes em atividade política, filiação partidária e candidatura para cargo público ou político, e qualquer uma dessas atividades são de caráter pessoal e dissociadas da Single Tech. 

  • A Single Tech não permitirá que seus Integrantes, no exercício da livre expressão, manifestação e participação em atividades políticas de qualquer natureza utilizem seu cargo, recursos ou quaisquer meios da Instituição para influenciar a decisão pessoal de outros. 

 

  • É proibida a propaganda e atividade política de qualquer natureza nas dependências da Single Tech, assim como é vedada a vinculação da imagem ou do nome da Single Tech para propaganda ou atividade política.

11. CANAIS DE DENÚNCIA

A Empresa disponibiliza a todos os Profissionais, Colaboradores e terceiros com interesses legítimos, de acordo com as circunstâncias do caso, o Canal de denúncias (denuncia@singletech.com.br) como um canal confidencial para comunicar qualquer dúvida sobre a interpretação ou aplicação que possa surgir em relação a este Código de Ética e de Conduta e as normas que o regem, bem como para informar qualquer irregularidade ou infração detectada em relação a eles ou a qualquer comportamento ilícito. 

As denúncias deverão ser feitas de forma ética, transparente e não deverão ter como objetivo satisfazer interesses próprios, de Terceiros ou prejudicar a imagem de terceiros. 

  • O denunciante poderá fazer a denúncia de forma anônima ou identificada. Sempre que um Integrante for abordado por um Terceiro, para influenciar em pesquisas realizadas pela Single Tech, a Diretoria Jurídica e Compliance deve ser imediatamente comunicada. 

  • Sempre que um Integrante for abordado por um Cliente, para solicitar informações de outros clientes, a Diretoria Jurídica e Compliance deve ser imediatamente comunicada. 

  • Todos os Integrantes que tenham relacionamento com algum cliente ou terceiro devem declarar o possível conflito de interesses à Diretoria Jurídico e Compliance. 

  • Todas as informações prestadas pelo denunciante serão tratadas de forma confidencial e serão divulgadas apenas às pessoas envolvidas no processo de investigação. 

  • A Single Tech não permitirá qualquer tipo de retaliação, especialmente contra o denunciante. 

  • O denunciante que comprovadamente fizer uma denúncia falsa ou que tenha como objetivo satisfazer interesses pessoais próprios ou de Terceiros ou prejudicar a imagem de Terceiros, poderá sofrer medidas legais ou disciplinares, conforme previsto na legislação brasileira em vigor.

  • Todas as denúncias serão recebidas, registradas e investigadas pela Diretoria Jurídico e Compliance.

12. CONTROLE DOS REGISTROS E DOCUMENTOS DO PROGRAMA DE COMPLIANCE

Cabe à Diretoria Jurídico e Compliance manter registro de todos os relatos, informações, documentos produzidos, relatórios e medidas tomadas durante o processo de tratamento da denúncia, bem como da metodologia utilizada nas investigações. 

  • É proibido eliminar ou adulterar qualquer documento que possa ser requisitado por órgãos públicos. Sempre que algum Integrante for identificado eliminando ou adulterando tais documentos, a conduta deve ser imediatamente interrompida e a Diretoria Jurídico e Compliance comunicada.

13. TREINAMENTOS

Como medida de difusão dos assuntos abordados no Código de Conduta, a Single Tech aplica, periodicamente, treinamentos aos Integrantes e Terceiros. 

  • A participação é obrigatória para todos os convocados, independentemente do nível hierárquico ou posição.

14. MONITORAMENTO DO PROGRAMA DE COMPLIANCE

A implementação do programa de Compliance da Single Tech é uma iniciativa da Diretoria de Senhoras e da Diretoria Executiva, que irão apoiar e empregar todos os esforços para o seu correto funcionamento e adesão pelos Integrantes, Terceiros e Clientes. 

  • O monitoramento é realizado pela Diretoria Jurídico e Compliance, com a supervisão do Comitê de Integridade e Conduta.

  • Todos os Integrantes, incluindo os membros dos conselhos da Single Tech, devem atender todas as solicitações da Diretoria Jurídico e Compliance com objetividade e dentro do prazo solicitado.

15. MEDIDAS DISCIPLINARES

A violação do Código de Conduta, das políticas internas da Single Tech ou da legislação brasileira em vigor pode acarretar sanções que, dependendo da gravidade dos fatos, podem variar de uma advertência verbal até o encerramento do contrato de trabalho ou de credenciamento para os Integrantes ou rescisão contratuais, para os Terceiros.

16. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Os Profissionais e Colaboradores da Single Tech estão obrigados a manter a confidencialidade da informação com que trabalham, incluindo know-how, propriedade intelectual e industrial e outros ativos intangíveis de propriedade da Single Tech ou de terceiros com os quais a empresa se relaciona. Single Tech definiu um novo escopo de normatização do gerenciamento da segurança da informação que faz parte das normas internas da companhia e descreve os critérios mínimos de ação neste campo, e cujo cumprimento é estritamente necessário.

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