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POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E ANTIFRAUDE

Single Tech S.A. (Atualizado em: 02/09/2021)

1. OBJETIVO

O objetivo da Política Anticorrupção é reforçar o compromisso da Single com a ética e integridade no desenvolvimento de seus negócios, estabelecendo diretrizes que visam a prevenção e o combate às práticas de corrupção, suborno e fraudes.

O cumprimento desta Política visa proteger a empresa e suas partes interessadas de eventuais constrangimentos veiculados na mídia, litígios gerados por eventuais conflitos de interesses, reais ou alegados, além de práticas antiéticas que atendam à integridade empresarial. 

Por fim, esta Política visa reforçar nosso compromisso com todas as partes interessadas que a Single atue de maneira legal, ética, transparente e profissional na condução dos seus negócios e investimentos.

2. ABRANGÊNCIA

Todos os sócios, administradores, colaboradores de qualquer nível hierárquico, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios.

3. DEFINIÇÃO

Para fins dessa Política, compreendem-se da seguinte forma os termos:

  1. Administração Pública: Compreende-se pelo conjunto de órgãos, serviços e entidades da administração pública direta ou indireta, e seus respectivos agentes, em âmbito Federal, Estadual, Municipal, nos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

  2. Agente Público: Qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função. Equipara-se ao agente público quem trabalha em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  3. Agente Público Estrangeiro: Qualquer pessoa que, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, exerça função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas pelo poder público de outro país ou organizações públicas estrangeiras.

  4. Ato Lesivo: É qualquer ato ou omissão que cause prejuízos diretos ou indiretos ao interesse e/ou patrimônio público em detrimento do interesse de terceiros e que contrariem os princípios da Administração Pública.

  5. Conflito de Interesses: Ocorre quando interesses pessoais podem influenciar tomadas de decisões ou condutas, em detrimento dos interesses da Single.

  6. Vantagem Indevida: Consiste em qualquer benefício, econômico ou não.

  7. Corrupção: É o ato ou efeito de se corromper, oferecer algo a sujeito público ou privado, com o objetivo de obter vantagem indevida para si ou para outrem.

  8. Suborno ou Propina: Ato de prometer, oferecer ou pagar a sujeito público ou privado valor em dinheiro ou outra vantagem, é o meio através do qual se pratica a corrupção.

  9. Fraude: Qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever.

  10. Corrupção: Toda e qualquer ação, culposa ou dolosa, contra a administração pública nacional e estrangeira que implique sugestão, oferta, promessa, concessão (forma ativa) ou solicitação, exigência, aceitação ou recebimento (forma passiva) de vantagens indevidas, de natureza financeira ou não, em troca de vantagens indevidas (realização ou omissão de atos obrigatórios ou de facilitação de negócios, operações ou atividades ou visando benefícios para a Empresa ou para terceiros). Exemplos: suborno, propina, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, troca de favores, etc

4. DIRETRIZES

A Single não tolera ou corrobora com quaisquer práticas de corrupção, suborno ou fraude seja com a Administração Pública ou Privada, nacional ou estrangeira.

 

  • 4.1. Lei Anticorrupção: A Single não tolera ou corrobora com qualquer prática de atos lesivos à Administração Pública ou Privada, nacional ou estrangeira, conforme disposto na Lei nº. 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”).

  • 4.2. Contato com Poder Público: Os contatos entre administradores, colaboradores ou de terceiros que atuem representando a Single junto aos agentes públicos, deve ocorrer de acordo com as normas internas que regulam o relacionamento com a Administração Pública.

  • 4.3. Contribuição política, doações e patrocínios: A Single não contribui, direta ou indiretamente, seja através de doações, patrocínios, empréstimos, ou qualquer outro meio, com campanhas políticas, partidos políticos, candidatos, cargos públicos, ou qualquer organização que desenvolva atividade política. Recomenda-se aos administradores que, na condição de pessoa física, que se abstenham de realizar doações pessoais à partidos políticos e campanhas eleitorais.

  • 4.4. Relacionamento com Fornecedores, Parceiros e Terceiros: Todos os fornecedores, parceiros e prestadores de serviços da Single, no desenvolvimento de negócios em nome ou em prol da Single devem pautar-se pela ética e integridade. A contratação de fornecedores, parceiros e terceiros que atuem em nome da Single deve ser precedida por uma análise de sua qualificação e reputação, que apure a existência de quaisquer dos sinais de alerta. Em caso positivo, os fatos apurados deverão ser comunicados a Equipe de Compliance que submeterá à decisão aos administradores para prosseguimento ou interrupção do processo de contratação, ou ainda, substituição do fornecedor, terceiro ou parceiro.

  • 4.5. Brindes, Presentes e Hospitalidades: Os sócios, administradores, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios estão vedados de aceitar ou oferecer brindes, presentes ou hospitalidade à agentes da Administração Pública ou Privada, nacional ou internacional, com o objetivo de influenciar tomadas de decisões ou de obter benefício próprio ou para a empresa.

  • 4.6. Conflito de Interesses: Os sócios, administradores, colaboradores de qualquer nível hierárquico, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios, no exercício de suas atividades, rotinas e relacionamentos em âmbito profissional devem pautar-se sempre no melhor interesse aos objetivos da instituição, evitando, portanto, que interesses pessoais possam influenciar tomadas de decisões ou condutas, o que poderá ocasionar o conflito de interesses.

  • 4.7. Reestruturação societária: Durante processo de reestruturação societária do qual a Single participe, tal como de fusão, aquisição e incorporação, deverão ser realizadas due diligence na empresa, com o objetivo de garantir, dentre outros aspectos, o cumprimento da Lei Anticorrupção. Os contratos e documentos que estejam vinculados à reestruturação societária devem conter cláusula específica de anticorrupção e qualquer situação identificada durante o processo de reestruturação societária que viole esse compromisso deve ser imediatamente comunicada para análise e prevenção de risco.

  • 4.8. Combate à Lavagem de Dinheiro: A Single está comprometida com a transparência e preservação da legalidade nas transações financeiras, dessa forma, qualquer evidência ou suspeita de prática de lavagem de dinheiro identificada pelos seus sócios, administradores, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios, deve ser imediatamente comunicada à Área de Compliance para que as medidas necessárias sejam adotadas.

  • 4.9. Divulgação: É dado conhecimento desta Política, bem como de suas atualizações a todos os sócios, administradores, colaboradores de qualquer nível hierárquico, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios, devendo os mesmos ainda assinar termo de adesão a esta Política. A Política também estará disponível no site da Single.

  • 4.10. Promoção de melhorias de processos internos: A Single compromete-se a monitorar continuamente os procedimentos internos relacionados ao Combate a Corrupção e Fraude, a fim de identificar eventuais oportunidades de melhorias.

5. INVESTIGAÇÕES INTERNAS

  • 5.1. Deve-se permanentemente realizar investigações internas com o intuito de verificar o cumprimento por todos os sócios, administradores, colaboradores e prestadores de serviços das regras estabelecidas na organização.

  • 5.2. Caso a investigação interna identifique qualquer suposta irregularidade, a questão deverá ser levada ao conhecimento da Área de Compliance para que as medidas necessárias sejam adotadas, incluindo reporte às autoridades competentes ou aplicação de sanções internas tais como: advertência por escrito, suspensão, demissão, rescisão do contrato com fornecedor, parceiro ou terceiro.

6. REPORTE DE SITUAÇÕES SUSPEITAS

Todos devem reportar aos seus líderes ou diretamente a Área de Compliance, situações suspeitas de fraudes, suborno, corrupção ou que mereçam atenção especial, sendo assegurado o sigilo das informações fornecidas.

6.1.  Sinais de Alerta e dever de reporte:

Os sócios, diretores, líderes, colaboradores, estagiários ou prestadores de serviços devem estar atentos para sinais de alerta que podem indicar que práticas de corrupção estejam em andamento. Alguns exemplos de sinais de alerta são:

  • (a) Contraparte tem má reputação em relação ao recebimento ou oferecimento de suborno;

  • (b) A comissão ou remuneração da Contraparte é incompatível com os serviços prestados, em comparação com o histórico de operações similares;

  • (c) Identificação de pagamentos realizados em espécie ou mediante o uso de cheque ao portador, ou por meio dos benefícios indiretos identificados como Vantagem Indevida nessa política;

  • (d) Contraparte é controlada por um Agente Público ou por seus familiares de primeiro grau ou tem um relacionamento próximo com o governo;

  • (e) Contraparte foi indicada por um Agente Público;

  • (f) Contraparte propõe um esquema financeiro incomum, como a solicitação de pagamento em conta bancária em país diferente daquele em que o serviço esteja sendo prestado ou solicitação de pagamento em mais de uma conta bancária;

  • (g) Doação para uma instituição sem fins lucrativos a pedido de um Agente Público;

  • (h) Um Terceiro contratado para representar a Single perante a Administração Pública requisitou Pagamento Facilitador ou adiantamento em espécie para despesas não claramente especificadas;

  • (i) No processo operacional, são transferidos recursos para contas distintas as informadas pelos clientes;

  • (j) Alterações manuais nos dados de favorecidos;

  • (k) Acessos a sites ou execução de arquivos suspeitos;

  • (l) Todos têm o dever de reportar à Área de Compliance, imediatamente, quaisquer dos sinais de alerta acima mencionados ou ainda outros que observem no dia a dia de suas atividades.

  • (m) Os sinais de alerta não são, necessariamente, provas de Corrupção, nem desqualificam, automaticamente, Contrapartes, Colaboradores ou outros Representantes da Single Entretanto, levantam suspeitas que devem ser investigadas, assegurando a proteção dos padrões éticos adotados pela Single, prevenindo atos de corrupção e preservando sua imagem no mercado.

7. RESPONSABILIDADE

  • 7.1. É de responsabilidade de todos os sócios, administradores, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros o cumprimento desta Política Anticorrupção.

  • 7.2. A adesão aos colaboradores da Single é obrigatória e será realizada através da assinatura do termo de compromisso com a Política Anticorrupção.

8. CANAL DE COMUNICAÇÃO

Quaisquer situações com indícios de estarem em desacordo com esta Política devem ser imediatamente registrados e informados a Área de Compliance, por meio do endereço eletrônico: antifraude@singletech.com.br 

9. COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO

A Single realiza regularmente, a todas as partes interessadas, a comunicação dos princípios estabelecidos em seu Programa de Compliance, incentivando práticas anticorrupção e antifraude.

São disponibilizados treinamentos periódicos aos funcionários e administradores da Empresa com objetivo de educar e conscientizá-los desta Política.

10. MONITORAMENTOS E AUDITORIAS

Monitoramentos e auditorias periódicas são realizados para verificação da efetividade dos controles, a fim de prevenir o descumprimento desta Política.

São considerados monitoramentos, os processos realizados pelo Departamento de Compliance, pelas Auditorias e pelas revisões e verificações, realizadas por um terceiro de forma independente.

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